segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Internacionalização

O Conselho de Ministros aprovou o regime que vai regulamentar o regime fiscal contratual aplicável aos projectos de investimento realizados pelas empresas portuguesas com vista à internacionalização.Estes benefícios consistem num crédito de imposto, concedido por via contratual por um período de vigência até cinco anos a contar da conclusão do projecto de investimento, e corresponde a 10% das aplicações relevantes, com possibilidade de majoração em função de condições específicas da empresa ou do projecto em causa, designadamente quando se tratar de projectos de investimento promovidos por Pequenas e Médias Empresas (PME).As acções conjuntas de internacionalização são incentivadas através da aceitação de candidaturas referentes a investimentos conjuntos, e por via da majoração do crédito fiscal, que passa a corresponder, no mínimo, a 10% das aplicações relevantes, quer estas consubstanciem a criação de sucursais ou outros estabelecimentos estáveis no estrangeiro, a aquisição de participações de sociedades não residentes, a criação de sociedades no estrangeiro, ou a realização de campanhas plurianuais com vista à projecção de empresas, produtos ou serviços no estrangeiro.O novo regime tem uma ligação muito próxima com as actividades económicas associadas aos Pólos de Competitividade e Tecnologia.

Referências:
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, art.º 106.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais, art.º 41.º n.º 4
Código Fiscal do Investimento, art.º 22.º n.º 2

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