quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Fisco deixa cartas e vai passar a enviar emails

A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos inicia, na próxima semana, a comunicação por via electrónica com os contribuintes.

"A partir do dia 15 (próxima terça-feira), vamos começar a desmaterializar o processo de envio de informação aos contribuintes", revelou José Maria Pires, director da Gestão dos Créditos Tributários da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI)/Ministério das Finanças, na conferência "A Utilização das Novas Tecnologias na Justiça Tributária", no Porto.

José Maria Pires explicou que o objectivo é repetir os passos que o Fisco deu para "acabar com o papel" na comunicação dos contribuintes com a administração fiscal, que, acrescentou, "está praticamente desmaterializada", tendo resultado na entrega de 14 milhões de declarações por via electrónica em 2008.

"Esperamos que não demore dez anos, que se faça em menos tempo", realçou o jurista que falava no âmbito da 10ª edição da Pós-Graduação em Finanças e Fiscalidade da EGP-UPBS (University of Porto Business School).

Em declarações à Lusa, José Maria Pires adiantou que "o processo [de substituir as cartas pelo correio electrónico] terá que ter uma implementação progressiva" uma vez que "é preciso alterar as mentalidades e os hábitos", adiando mais esclarecimentos para as próximas semanas.


Fonte: JN

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Tributação de Indemnizações a Administradores, Gestores ou Gerentes

As indemnizações recebidas por administradores, gestores ou gerentes de entidades residentes em território português, recebidas pela cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do seu termo, vão passar a estar sujeitas a novas regras de tributação.

Assim, a partir do próximo dia 12 de Setembro, entra em vigor o novo regime que estabelece as regras de tributação, em sede de IRS, a que ficam sujeitos os destinatários daquelas indemnizações, bem como as regras de tributação, em sede de IRC, a que ficam sujeitas as pessoas colectivas que pagam aquelas quantias.

Estas alterações tributárias são justificadas pelo Governo com as práticas remuneratórias inadequadas «dos administradores e de executivos de topo no sector dos serviços financeiros e nas sociedades com valores cotados», as quais terão contribuído «para a adopção de uma gestão de riscos que privilegiou a obtenção de rendimentos de curto prazo e que induziu a elevada exposição potencial a riscos de perdas significativas a longo prazo» e, desta forma, para a actual crise financeira.

Desta forma, o Executivo considera que este novo regime assegura a aplicação dos «princípios de uma boa política de remuneração das categorias profissionais cuja actividade tenha um impacto determinante na definição dos objectivos operacionais e estratégicos das empresas, de modo a salvaguardar os valores e os interesses a longo prazo de todos os parceiros envolvidos, designadamente os trabalhadores, os clientes e os investidores».

IRS

As indemnizações recebidas por administradores, gestores ou gerentes de entidades residentes em território português, recebidas pela cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do seu termo, passam a estar sujeitas a tributação na sua totalidade.

Para os restantes casos, mantém-se a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

Por outro lado, fica agora expresso que os rendimentos do trabalho pagos a trabalhadores residentes deslocados no estrangeiro ao serviço de entidades residentes em território português ficam dispensados de retenção na fonte, sempre que tais rendimentos estejam sujeitos a uma tributação no país da fonte em imposto similar ou análogo ao IRS.

Com esta medida é eliminada a penalização financeira a que estavam sujeitos os trabalhadores deslocados no estrangeiro para realização de actividades ao serviço da entidade patronal, mas que mantinham a residência fiscal em Portugal, por forma, segundo o Executivo, a favorecer a mobilidade geográfica dos trabalhadores e a reforçar a posição competitiva das empresas portuguesas.

IRC

Este regime determina ainda a tributação autónoma em IRC, à taxa de 35%, daquelas indemnizações, quando estas não estejam relacionadas com objectivos de produtividade fixados previamente, no âmbito da relação contratual.


Referências
Lei n.º 100/2009, de 7 de Setembro
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, art.ºs 2.º e 99.º
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, art.º 81.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, que aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

Segundo o diploma, o PAECPE compreende o apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais; e o apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

O Programa destina-se a desempregados inscritos há nove meses ou menos nos centros de emprego, em situação de desemprego involuntário, bem como a desempregados inscritos há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição; a jovens entre os 18 e os 35 anos, que estejam à procura do primeiro emprego; e a trabalhadores independentes com rendimento médio mensal inferior à retribuição mínima mensal garantida.

O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias no quadro de instrumentos de acesso ao crédito, que contemplam dois tipos de linhas de crédito: a "Linha Invest+", para financiamento de projectos de investimento superior a 15.000 mil euros e até 200.000 mil euros; e a "Linha Microinvest", para financiamento de projectos de investimento até € 15 000.

Estas linhas de crédito têm como objectivo o estímulo ao empreendedorismo, a criação de emprego por desempregados, o acesso fácil ao crédito com garantia mútua, a bonificação da taxa de juro e a criação de microempresas e do próprio emprego.
Portugal perdeu 150 mil Empresários

Perto de 150 mil empresários e dirigentes de pequenas empresas desapareceram, em Portugal, nos últimos quatro anos, denuncia a PME Portugal. Outras medidas para evitar catadupa de encerramentos após o Verão são pedidas.

A PME Portugal socorre-se de dados do Instituto Nacional de Estatística para afirmar, agora, que estão registados apenas 250 mil empresários, contra 400 mil em 2005. "Cerca de 150 mil empresários foram dizimados em apenas quatro anos", denuncia Joaquim Cunha, presidente da associação, falando de um "genocídio empresarial".

Augusto Morais, da Associação Nacional das PME, reforça a ideia do perigo decorrente da crescente importância (e concorrência) que países como a China e a Índia fazem a Portugal, mesmo em áreas de maior valor acrescentado, e não apenas em indústrias como o têxtil e o calçado.

Para inverter a tendência de desaparecimento de empresas e empresários, a PME Portugal reclama do Governo "actos que realmente ajudem as empresas", em vez de "publicidade a medidas que não correspondam à realidade". Entre essas medidas está o "tão apregoado PME Investe", que não evitou que o crédito dado pela Banca ao mundo dos negócios tenha caído, "pelo menos, 10%". Para a PME Portugal, isso significa que "os bancos continuam a usar as garantias do Estado para recauchutar a dívida, diminuindo o crédito concedido e garantindo-o com aval do Estado".

Augusto Morais está a analisar o programa de Governo apresentado pelos dois maiores partidos e não fica tranquilo com nenhum. Sobre o Socialista, diz ser "inexequível", já que promete "aumentar a despesa sem subir os impostos". Quanto ao do PSD, não percebe de que forma se propõe a cortar a despesa, dando como aceite que "se comprometeu a não agravar a carga fiscal".

Os programas políticos não o tranquilizam, mas Augusto Morais entende que o enfoque deve ser dado a quem recebe os apoios existentes, já que "a manipulação dos incentivos por parte dos organismos gestores faz com que os subsídios europeus sejam desbaratados pelas grandes organizações", deixando as PME a pagar "a galopante carga fiscal".

Em concreto, Joaquim Cunha salienta a criação de uma moratória sobre os pagamentos à Segurança Social por parte das empresas, até à chegada da retoma económica e o já tantas vezes reclamado pagamento do IVA contra o recibo e não no momento da factura, que muitas vezes obriga as empresas a pagar o respectivo imposto e a arcar com o "calote" do cliente.

(Fonte: ALEXANDRA FIGUEIRA - JN )