sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Estado obrigado a pagar em 30 dias

A partir de Junho do próximo ano, o Estado português será obrigado a reduzir o tempo de pagamento às empresas. O prazo, que agora é de 129 dias, terá de passar para um mês. Caso haja incumprimento, Portugal perderá apoios de Bruxelas.

Recorde-se que a Comissão Europeia aprovou, em Junho do ano passado, uma directiva, o Small Business Act, que obriga os estados-membros a cumprirem uma série de normas com vista a melhorar a economia das Pequenas e Médias Empresas (PME).

Refere o mesmo jornal que, uma das prioridades de Bruxelas é acabar com o pagamento tardio do Estado às empresas, um dos maiores problemas de Portugal.

A sanção, em caso de incumprimento, passa pelo corte dos fundos comunitários.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Proposta de mudanças profundas na máquina fiscal

O relatório de um grupo de peritos a quem o Governo pediu propostas para alterar a política de impostos estabelecimentos está concluído e foi entregue esta terça-feira. Aos especialistas foram pedidas sugestões que tornassem a máquina fiscal mais competitiva, eficiente e justa.

O Ministério das Finanças recebe, esta terça-feira, um relatório com propostas para reformular a política fiscal. O documento foi elaborado por um grupo de trabalho nomeado pelo secretário de Estado dos assuntos fiscais.

O objectivo deste relatório é o de tornar a máquina fiscal mais competitiva , eficiente e mais justa. Segundo os jornais nas bancas esta manhã as propostas deste grupo a serem aceites vão alterar toda a máquina fiscal do Estado.

Ao todo são 700 páginas, com propostas de alteração a vários impostos. Quanto ao IRS este grupo propõe a possibilidade dos casais poderem entregar em separado a declaração de rendimentos como já acontece com as uniões de facto.

O relatório defende também uma redução do número de escalões de rendimento colectável e prevê maiores deduções para assalariados e pensionistas que devem incluir para além dos descontos para a Segurança Social, as quotas pagas para ordens profissionais e despesas com formação profissional.

Por último em matéria de IRS defende-se um agravamento da tributação das mais valias obtidas sobretudo com a venda de acções nos mercados de capitais. Actualmente as acções de tidas há mais de um ano estão isentas de imposto e se detidas há menos de uma ano pagam apenas 10 por cento.

Segue-se depois o IVA, a proposta é reduzir a taxa normal de 20 para 19 por cento, alargar a taxa de 5 por cento a praticamente a todos os bens alimentares e as obras feitas nas habitações com um certo número de anos.

A taxa de 12 por cento seria apenas aplicada a vinhos comuns, petróleo, gasóleo e aparelhos relativos a energias alternativas bem como utensílios e alfaias agrícolas.

O sector da restauração, tributado actualmente a 12 por cento, deveria segundo o grupo de trabalho ser estudado antes de se proceder a qualquer alteração no valor do IVA.

Em relação ao imposto municipal de transmissões, o documento defende a sua gradual extinção e substituição pelo pagamento de IVA ou até imposto de selo, sendo que esta tributação só seria paga em prédios novos ou no caso de terrenos na sua primeira transmissão.

Por fim, o pagamento especial por conta é de manter, embora deve ser reformulado, o grupo lembra que este imposto foi criado não para gerar receita mas por uma questão de controlo.
Imposto especial sobre café, refrigerantes e sacos

Café, refrigerantes, latas, embalagens e sacos de plástico poderão sofrer um aumento de preço, caso o próximo Governo acolha a proposta do grupo de trabalho a quem encomendou um estudo sobre a política fiscal de lançar impostos especiais sobre o consumo (IEC) sobre estes produtos.

Em defesa deste agravamento da tributação aparecem dois argumentos: o estímulo de hábitos de consumo ambientalmente mais sustentáveis e a necessidade imperiosa de compensar a perda de receita fiscal.

Actualmente, Portugal faz incidir IEC sobre o álcool, o tabaco e os produtos petrolíferos mas os níveis que o imposto atingiu estão a levar a desvios de consumo para Espanha e ao aumento do contrabando.
Pagamento de dívidas fiscais a prestações

As famílias e as pequenas empresas com dívidas até cinco mil euros poderão fazer o pagamento de forma faseada, sem terem de dar garantias ao Fisco.

O fisco deverá permitir aos contribuintes com dívidas até cinco mil euros a sua regularização de forma faseada e sem necessidade de recurso ao pagamento em prestações. Normalmente, o pagamento em prestações obriga a que os devedores dêem garantias como aval bancário, seguro-caução ou hipoteca de um imóvel. Esta situação agrava o esforço financeiro dos devedores com maiores dificuldades económicas.

O objectivo é permitir a estes contribuintes o pagamento mais fácil das suas dívidas e ao Estado, não deixar de receber esta receita. As actuais regras obrigam também a que, na regularização, cada parcela tenha um valor mínimo de 606 euros.
Fisco Reformas antecipadas disparam 10,9% em Agosto

O número de pensionistas com reforma antecipada tem vindo a subir desde 2006, aumentado 10,9 por cento em Agosto face ao período homólogo de 2008, apesar do agravamento das penalizações para quem abandona o trabalho antes dos 65 anos.

Em Agosto, havia 156.632 pensionistas com reformas antecipadas, o que representa uma subida de 10,9 por cento face a Agosto do ano passado.

De acordo com os dados da Segurança Social, o número de pessoas que optam pela reforma antecipada tem vindo a subir desde 2006, ano em que, em Agosto, estavam activas 118.545 pessoas com reformas antecipadas.
Casais vão poder declarar IRS em separado

A medida está num relatório encomendado pelo Governo que é apresentado hoje. O objectivo é aplicar um regime idêntico ao das uniões de facto.

As pessoas casadas poderão vir a apresentar a declaração de IRS em separado como acontece actualmente com as uniões de facto. Esta é, pelo menos, a sugestão do grupo de trabalho que irá apresentar hoje o relatório de cerca de 700 páginas, sobre o estudo da política fiscal, competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal encomendado pelo Governo este ano. Uma das primeiras tarefas do próximo Executivo será avaliar estas propostas elaboradas por um conjunto de fiscalistas, entre os quais se contam ex-secretários de Estado, designadamente Rogério Fernandes Ferreira, Amaral Tomaz e António Carlos dos Santos.

A medida pretende tornar o sistema de IRS mais igualitário entre pessoas casadas e em união de facto. Estes últimos podem apresentar a declaração de rendimentos em separado, tendo um regime, normalmente, mais favorável. É que, apresentando os rendimentos em separado, cada cônjuge pode deduzir valores que são, geralmente, mais elevados do que as deduções apresentadas conjuntamente pelo casal, desagravando a factura fiscal a pagar no final ou aumentando o valor a receber do Estado.
Impostos verdes são novo caminho para a tributação

Os estados estão à procura de novas formas de tributação para se financiar. O meio ambiente é um dos caminhos ensaiados.

Enquanto parece haver um consenso generalizado em torno da falta de margem para subir (ou descer) os impostos sobre o rendimento de empresas e contribuintes singulares ou de impostos sobre o consumo como o IVA, há já países a encontrar novas formas de tributação.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o presidente Barack Obama admite criar novas taxas sobre os refrigerantes e França criou este mês um imposto sobre o carbono. As medidas tem duas finalidades: por um lado, colocar os impostos ao serviço de políticas concretas, como a da saúde e meio ambiente; e, por outro, é outra forma de financiar o Estado.
Dez mil carros de luxo a preços de saldo

Maserati, Aston Martin, Bentley, Ferrari e Rolls Royce são alguns dos carros de gama alta e de luxo que o fisco penhorou a contribuintes devedores e que, em breve, poderão vir a ser adquiridos a preço de saldo.

No total são 10.375 carros que podem ser colocadas à venda caso os seus proprietários não regularizem a sua situação fiscal. Há marcas para todos os gostos: Mercedes (4.629) e Volvo (3.141), mas também outros carros que não se vêem nas estradas com tanta frequência como Lamborghini (17), Porsche (77), Jaguar (50), Maserati (9) e Ferrari (7), entre outros. Quando forem colocados à venda, os interessados podem consultar os dados relativos aos carros como o ano e o preço base no Portal das Finanças.

Estes carros fazem parte do total de 75 mil que a Administração Tributária penhorou e que serão vendidos caso os devedores não paguem. O ritmo de venda aumentou nos últimos meses: de acordo com os dados da Direcção-Geral dos Impostos, desde 2007 até Julho deste ano tinham sido alienados 2.446 automóveis. No final de Setembro, este número já ascendia a 4.152, o que representa 1.706 veículos vendidos em cerca de três meses. A intensificação da venda de bens penhorados visa contribuir para atingir a meta de 1,2 mil milhões de euros em cobrança coerciva.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Fisco deixa cartas e vai passar a enviar emails

A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos inicia, na próxima semana, a comunicação por via electrónica com os contribuintes.

"A partir do dia 15 (próxima terça-feira), vamos começar a desmaterializar o processo de envio de informação aos contribuintes", revelou José Maria Pires, director da Gestão dos Créditos Tributários da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI)/Ministério das Finanças, na conferência "A Utilização das Novas Tecnologias na Justiça Tributária", no Porto.

José Maria Pires explicou que o objectivo é repetir os passos que o Fisco deu para "acabar com o papel" na comunicação dos contribuintes com a administração fiscal, que, acrescentou, "está praticamente desmaterializada", tendo resultado na entrega de 14 milhões de declarações por via electrónica em 2008.

"Esperamos que não demore dez anos, que se faça em menos tempo", realçou o jurista que falava no âmbito da 10ª edição da Pós-Graduação em Finanças e Fiscalidade da EGP-UPBS (University of Porto Business School).

Em declarações à Lusa, José Maria Pires adiantou que "o processo [de substituir as cartas pelo correio electrónico] terá que ter uma implementação progressiva" uma vez que "é preciso alterar as mentalidades e os hábitos", adiando mais esclarecimentos para as próximas semanas.


Fonte: JN

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Tributação de Indemnizações a Administradores, Gestores ou Gerentes

As indemnizações recebidas por administradores, gestores ou gerentes de entidades residentes em território português, recebidas pela cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do seu termo, vão passar a estar sujeitas a novas regras de tributação.

Assim, a partir do próximo dia 12 de Setembro, entra em vigor o novo regime que estabelece as regras de tributação, em sede de IRS, a que ficam sujeitos os destinatários daquelas indemnizações, bem como as regras de tributação, em sede de IRC, a que ficam sujeitas as pessoas colectivas que pagam aquelas quantias.

Estas alterações tributárias são justificadas pelo Governo com as práticas remuneratórias inadequadas «dos administradores e de executivos de topo no sector dos serviços financeiros e nas sociedades com valores cotados», as quais terão contribuído «para a adopção de uma gestão de riscos que privilegiou a obtenção de rendimentos de curto prazo e que induziu a elevada exposição potencial a riscos de perdas significativas a longo prazo» e, desta forma, para a actual crise financeira.

Desta forma, o Executivo considera que este novo regime assegura a aplicação dos «princípios de uma boa política de remuneração das categorias profissionais cuja actividade tenha um impacto determinante na definição dos objectivos operacionais e estratégicos das empresas, de modo a salvaguardar os valores e os interesses a longo prazo de todos os parceiros envolvidos, designadamente os trabalhadores, os clientes e os investidores».

IRS

As indemnizações recebidas por administradores, gestores ou gerentes de entidades residentes em território português, recebidas pela cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do seu termo, passam a estar sujeitas a tributação na sua totalidade.

Para os restantes casos, mantém-se a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

Por outro lado, fica agora expresso que os rendimentos do trabalho pagos a trabalhadores residentes deslocados no estrangeiro ao serviço de entidades residentes em território português ficam dispensados de retenção na fonte, sempre que tais rendimentos estejam sujeitos a uma tributação no país da fonte em imposto similar ou análogo ao IRS.

Com esta medida é eliminada a penalização financeira a que estavam sujeitos os trabalhadores deslocados no estrangeiro para realização de actividades ao serviço da entidade patronal, mas que mantinham a residência fiscal em Portugal, por forma, segundo o Executivo, a favorecer a mobilidade geográfica dos trabalhadores e a reforçar a posição competitiva das empresas portuguesas.

IRC

Este regime determina ainda a tributação autónoma em IRC, à taxa de 35%, daquelas indemnizações, quando estas não estejam relacionadas com objectivos de produtividade fixados previamente, no âmbito da relação contratual.


Referências
Lei n.º 100/2009, de 7 de Setembro
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, art.ºs 2.º e 99.º
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, art.º 81.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, que aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), a promover e executar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

Segundo o diploma, o PAECPE compreende o apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais; e o apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

O Programa destina-se a desempregados inscritos há nove meses ou menos nos centros de emprego, em situação de desemprego involuntário, bem como a desempregados inscritos há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição; a jovens entre os 18 e os 35 anos, que estejam à procura do primeiro emprego; e a trabalhadores independentes com rendimento médio mensal inferior à retribuição mínima mensal garantida.

O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias no quadro de instrumentos de acesso ao crédito, que contemplam dois tipos de linhas de crédito: a "Linha Invest+", para financiamento de projectos de investimento superior a 15.000 mil euros e até 200.000 mil euros; e a "Linha Microinvest", para financiamento de projectos de investimento até € 15 000.

Estas linhas de crédito têm como objectivo o estímulo ao empreendedorismo, a criação de emprego por desempregados, o acesso fácil ao crédito com garantia mútua, a bonificação da taxa de juro e a criação de microempresas e do próprio emprego.
Portugal perdeu 150 mil Empresários

Perto de 150 mil empresários e dirigentes de pequenas empresas desapareceram, em Portugal, nos últimos quatro anos, denuncia a PME Portugal. Outras medidas para evitar catadupa de encerramentos após o Verão são pedidas.

A PME Portugal socorre-se de dados do Instituto Nacional de Estatística para afirmar, agora, que estão registados apenas 250 mil empresários, contra 400 mil em 2005. "Cerca de 150 mil empresários foram dizimados em apenas quatro anos", denuncia Joaquim Cunha, presidente da associação, falando de um "genocídio empresarial".

Augusto Morais, da Associação Nacional das PME, reforça a ideia do perigo decorrente da crescente importância (e concorrência) que países como a China e a Índia fazem a Portugal, mesmo em áreas de maior valor acrescentado, e não apenas em indústrias como o têxtil e o calçado.

Para inverter a tendência de desaparecimento de empresas e empresários, a PME Portugal reclama do Governo "actos que realmente ajudem as empresas", em vez de "publicidade a medidas que não correspondam à realidade". Entre essas medidas está o "tão apregoado PME Investe", que não evitou que o crédito dado pela Banca ao mundo dos negócios tenha caído, "pelo menos, 10%". Para a PME Portugal, isso significa que "os bancos continuam a usar as garantias do Estado para recauchutar a dívida, diminuindo o crédito concedido e garantindo-o com aval do Estado".

Augusto Morais está a analisar o programa de Governo apresentado pelos dois maiores partidos e não fica tranquilo com nenhum. Sobre o Socialista, diz ser "inexequível", já que promete "aumentar a despesa sem subir os impostos". Quanto ao do PSD, não percebe de que forma se propõe a cortar a despesa, dando como aceite que "se comprometeu a não agravar a carga fiscal".

Os programas políticos não o tranquilizam, mas Augusto Morais entende que o enfoque deve ser dado a quem recebe os apoios existentes, já que "a manipulação dos incentivos por parte dos organismos gestores faz com que os subsídios europeus sejam desbaratados pelas grandes organizações", deixando as PME a pagar "a galopante carga fiscal".

Em concreto, Joaquim Cunha salienta a criação de uma moratória sobre os pagamentos à Segurança Social por parte das empresas, até à chegada da retoma económica e o já tantas vezes reclamado pagamento do IVA contra o recibo e não no momento da factura, que muitas vezes obriga as empresas a pagar o respectivo imposto e a arcar com o "calote" do cliente.

(Fonte: ALEXANDRA FIGUEIRA - JN )

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Pensões - Complemento por dependência

Consideram-se em situação de dependência os pensionistas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene, precisando da assistência de outrem.
Para atribuição do complemento e determinação do respectivo montante consideram-se os seguintes graus de dependência:

1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana: actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal.

2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamados ou apresentem quadros de demência grave.

Os montantes do Complemento por Dependência correspondem a uma percentagem do valor da Pensão Social e variam escalonados de acordo com o grau de dependência, do seguinte modo:

Pensionistas do Regime Geral:

- 50% - situação de dependência do 1.º grau

- 90% - situação de dependência do 2.º grau

Pensionistas do Regime Especial das Actividades Agrícolas, do Regime Não Contributivo e Regimes Equiparados:

- 45% - situação de dependência do 1.º grau

- 85% - situação de dependência do 2.º grau

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

IRS 2010

O aumento dos escalões de IRS e o limite de despesas com deduções à colecta num valor superior ao da taxa de inflação estimada para 2009, poderão originar uma menor carga fiscal para os contribuintes que não virem os rendimentos deste ano aumentarem em mais de 2,5%.Estão ainda previstas outras benesses para ajudar os contribuintes a enfrentar um ano que se adivinha de crise.
Conheça algumas das mudanças que dizem respeito ao IRS:

REINVESTIMENTOS DAS MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS
O prazo para o reinvestimento do valor de realização resultante da alienação onerosa de imóveis destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo foi alargado de 12 para 24 meses, quando a compra da nova habitação é anterior à venda; e de 24 para 36 meses quando a compra da nova habitação é posterior à venda.

BENEFÍCIOS FISCAIS APLICÁVEIS À REABILITAÇÃO URBANA
O Estatuto dos Benefícios Fiscais vem consagrar um regime especial de tributação das mais-valias imobiliárias realizadas por sujeitos passivos de IRS residentes, para efeitos fiscais, em território português. Nos termos deste regime, tais rendimentos são tributados à taxa autónoma de 5% (sem prejuízo da opção pelo englobamento), quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis situados em área de reabilitação urbana ou de imóveis arrendados que sejam objecto de acções de reabilitação, desde que as respectivas rendas sejam susceptíveis de actualização faseada nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Dedução à colecta, até 500 euros, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados coma reabilitação destes imóveis.

APLICAÇÕES A PRAZO
Mais-valias realizadas em certificados de depósitos e depósitos bancários a prazo, nomeadamente os PPR, os contratos de capitalização e os seguros devida em unidades de participação. Vencimento dos rendimentos após cinco anos e antes de oito anos: isenção de 20% dos rendimentos. Vencimento dos rendimentos após oito anos: isenção de 60% dos rendimentos.

PENSÕES
Ao contrário dos anos anteriores, não foi reduzida (no sentido de aproximação à dedução aplicável aos rendimentos do trabalho dependente) a dedução específica aos rendimentos de pensões, mantendo-se a dedução até 6.000 euros. No caso de rendimentos superiores a 30.000 euros, a importância a deduzir é abatida, até à sua concorrência, de 13% da parte excedente.

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Os sujeitos passivos não residentes fiscais em Portugal que residam noutro Estado membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu e que sejam titulares de rendimentos das categorias A, B e H, que representem pelo menos 90% do total dos seus rendimentos nesse ano, incluindo os obtidos fora de Portugal, podem optar por ser tributados de acordo com as regras e taxas aplicáveis aos residentes fiscais em Portugal não casados.

EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO
É prorrogada para o ano de 2009 a exclusão de tributação em sede de IRS de 10% do rendimento das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência. O rendimento excluído não pode exceder 2.500 euros por categoria de rendimentos.

DOAÇÕES E IMPOSTO DE SELO
Para além dos cônjuges, descendentes e ascendentes, os sujeitos passivos que se encontremem situação de união de facto passam também a beneficiar da isenção de Imposto do Selo, nas transmissões gratuitas de bens.

DONATIVOS
Dedutíveis até ao máximo de 15% da colecta total, podem ser majorados até 140% consoante a natureza da entidade beneficiárias e os fins a que se destinam. Ou seja, através de um donativo de 100 euros à UNICEF, o fisco pode devolver até 140 euros.

REGIME DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL (FIIAH)
Regime que permite a quem não consegue pagar a prestação ao banco vender a casa a um fundo, ficando a pagar uma renda de valor inferior. Os senhorios passam a deduzir no IRS parte das rendas cobradas e são isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) caso invistam em obras nas casas que pretendem arrendar. Para os inquilinos, sobe o valor da renda que é deduzida no IRS. Nos 1º e 2º escalões, o valor máximo sobe para os 879 euros, o equivalente ao montante-limite que deduz o proprietário de uma habitação em amortizações e juros.
Novas Datas de revalidação de Cartas e Licenças de Condução
Os condutores com Cartas de Condução das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E vão passar a ter de revalidá-las aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
As novas regras foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto, que transpõe para o Direito nacional a Directiva n.º 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/65/CE, da Comissão, de 27 de Junho.Os condutores de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, de ciclomotores e de veículos agrícolas, deverão revalidar as respectivas Cartas de Condução aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.Através do site do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), os interessados podem aceder a informação mais completa sobre a revalidação da Carta de Condução.
Internacionalização

O Conselho de Ministros aprovou o regime que vai regulamentar o regime fiscal contratual aplicável aos projectos de investimento realizados pelas empresas portuguesas com vista à internacionalização.Estes benefícios consistem num crédito de imposto, concedido por via contratual por um período de vigência até cinco anos a contar da conclusão do projecto de investimento, e corresponde a 10% das aplicações relevantes, com possibilidade de majoração em função de condições específicas da empresa ou do projecto em causa, designadamente quando se tratar de projectos de investimento promovidos por Pequenas e Médias Empresas (PME).As acções conjuntas de internacionalização são incentivadas através da aceitação de candidaturas referentes a investimentos conjuntos, e por via da majoração do crédito fiscal, que passa a corresponder, no mínimo, a 10% das aplicações relevantes, quer estas consubstanciem a criação de sucursais ou outros estabelecimentos estáveis no estrangeiro, a aquisição de participações de sociedades não residentes, a criação de sociedades no estrangeiro, ou a realização de campanhas plurianuais com vista à projecção de empresas, produtos ou serviços no estrangeiro.O novo regime tem uma ligação muito próxima com as actividades económicas associadas aos Pólos de Competitividade e Tecnologia.

Referências:
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, art.º 106.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais, art.º 41.º n.º 4
Código Fiscal do Investimento, art.º 22.º n.º 2

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Despesas de saúde - Produtos sem glúten

Pelo despacho do SEAF n.º 377/2008-XVII, de 13-05-2008, com despacho concordante do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 329/08/MEF, de 14-05-2008, foi determinado que os encargos com a aquisição de produtos alimentares especialmente concebidos para doentes celíacos, desde que justificados por relatório médico, são qualificados como despesas de saúde para efeitos do artigo 82.º do Código do IRS. Os referidos despachos pretendem esclarecer dúvidas suscitadas acerca da admissibilidade da dedução à colecta, a título de despesas de saúde, dos encargos com a aquisição de produtos sem glúten, destinados à alimentação de doentes celíacos, ao abrigo do artigo 82.º do Código do IRS e à luz da doutrina veiculada pela Circular n.º 26/91, de 31 de Dezembro.