sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Pagamento de dívidas fiscais a prestações

As famílias e as pequenas empresas com dívidas até cinco mil euros poderão fazer o pagamento de forma faseada, sem terem de dar garantias ao Fisco.

O fisco deverá permitir aos contribuintes com dívidas até cinco mil euros a sua regularização de forma faseada e sem necessidade de recurso ao pagamento em prestações. Normalmente, o pagamento em prestações obriga a que os devedores dêem garantias como aval bancário, seguro-caução ou hipoteca de um imóvel. Esta situação agrava o esforço financeiro dos devedores com maiores dificuldades económicas.

O objectivo é permitir a estes contribuintes o pagamento mais fácil das suas dívidas e ao Estado, não deixar de receber esta receita. As actuais regras obrigam também a que, na regularização, cada parcela tenha um valor mínimo de 606 euros.

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